Secretaria Municipal de Obras Públicas, Agricultura e Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Obras Públicas, Agricultura e Meio Ambiente
Publicado em 01/01/2013 13:58 - Atualizado em 20/02/2020 10:49
Secretário: Sem nomeação
E-mail: gabinete@alpercata.mg.gov.br
A Secretaria Municipal de Obras Públicas, Agricultura e Meio Ambiente é o órgão responsável por planejar, regular, coordenar e executar as atividades da Prefeitura em relação à construção e conservação de obras públicas, patrimônio imobiliário, estradas de rodagem e vias públicas, à iluminação, ao licenciamento e fiscalização de obras e serviços, além de responsabilizar pela coordenação do planejamento e regulação urbana compete-lhe, especialmente:
Planejar e orientar o zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo, fazendo cumprir a legislação pertinente;
Promover o planejamento e execução de obras públicas civis e viárias no âmbito do Município;
Promover o planejamento e implantação dos serviços de iluminação pública;
Promover a execução dos serviços de arborização e conservação de vias, parques e jardins;
Coordenar e executar as ações de prestação de serviços funerários e de administração de cemitérios e capelas;
Planejar, coordenar e executar ações que visem o desenvolvimento da agricultura, pecuária e meio ambiente no setor urbano e rural do Município, respeitando o equilíbrio entre o econômico, ambiental e social;
Incentivar e apoiar forma associativa de produção, beneficiamento e comercialização no setor rural;
Promover a organização de cadastro de produtores rurais como elemento de orientação para trabalhos de assessoria técnica, financeira e organização dos mesmos;
Manter permanente articulação e integração com órgãos federais e estaduais, objetivando a captação de recursos para incremento da agropecuária no Município;
Manter convênios governamentais e não governamentais para assessoria à secretaria e ao produtor rural e fiscalizar o seu cumprimento;
Estabelecer normas reguladoras da comercialização de gêneros alimentícios no Município, na sua alçada de competência;
Incentivar práticas comerciais que favoreçam a garantia e qualidade do abastecimento;
Estabelecer e implantar estratégias de incentivo às formas de comercialização direta entre o produtor e o consumidor e ao cooperativismo nas atividades pertinentes ao abastecimento;
Apoiar a formação e o desenvolvimento de entrepostos de abastecimento;
Promover medidas relativas à defesa da qualidade dos alimentos comercializados e de melhoria do padrão alimentar da população;
Planejar e desenvolver ações visando a preservação, recuperação e controle do meio ambiente e recursos naturais, em articulação com as demais Secretarias Municipais;
Identificar os recursos naturais do Município essenciais ao equilíbrio do meio ambiente, compatibilizando as medidas preservacionistas com a exploração equilibrada, na perspectiva do desenvolvimento sustentável;
Promover ações que visem ao combate à poluição ambiental, à manutenção dos ecossistemas naturais, especialmente na proteção dos mananciais hídricos e respectivas microbacias;
Apoiar a execução de políticas estaduais e federais na gestão dos recursos naturais de interesse do Município;
Identificar fontes ou ações poluidoras, providenciando medidas preventivas ou corretivas;
Promover e apoiar a participação de representantes do Município na atuação de comitês e conselhos nos quais tenham acesso os órgãos ambientais e de gestão dos recursos hídricos;
Fiscalizar a poluição ambiental, no solo, na água e no ar, sonora e visual, promovendo as ações corretivas e preventivas;
Identificar a necessidade de arborização e reflorestamento na gestão do território urbano e rural do Município, objetivando a melhoria da qualidade de vida, considerando os aspectos de produção, lazer e melhoria ambiental;
Fiscalizar e orientar a extração de minerais, observando e fazendo observar a legislação específica vigente e o uso de dragas ou outros equipamentos nos cursos d'água do Município;
Estabelecer normas e critérios orientadores da execução dos serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;
Promover a execução dos serviços de capina, varrição, lavagem de vias, logradouros urbanos, feiras livres e áreas de lazer;
Promover a coleta de resíduos sólidos domiciliares, comerciais, seu transporte e destinação final;
Gerenciar os contratos de limpeza urbana com empresas terceirizadas, planejando suas atividades e aplicando-lhes as penalidades cabíveis, quando for o caso;
Garantir o cadastramento dos usuários dos serviços de coleta de lixo, de forma a possibilitar a respectiva taxação e arrecadação;
Promover campanhas educativas e de esclarecimento à população, objetivando induzir atitudes e comportamentos de manutenção e facilitação da limpeza urbana.
por Secretaria de Governo e Comunicação