Lei Federal obriga Prefeituras cobrar Taxa de Lixo
As guias serão encaminhadas junto às guias do IPTU de casa em casa. Também será possível a emissão das guias no site oficial do município, (em breve)
Publicado em 04/01/2023 12:44 - Atualizado em 04/01/2023 12:55
Arrecadação é uma exigência Federal imposta pela Lei Nº 14.026. Renúncia é crime de Responsabilidade Fiscal
Imposta pelo Marco do Saneamento, a Lei Federal 14.026 sancionada pelo Governo Federal (ex-presidente Jair Bolsonaro), a cobrança da Taxa de Lixo deverá ser obrigatória pelos municípios. Esta lei foi instituída em caráter de obrigatoriedade, para todos os municípios brasileiros que ainda não tenham instituído a Taxa de Lixo. Assim como em outros municípios, em Alpercata, a Prefeitura começará cobrar a taxa junto com o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e os cidadãos receberão os mesmos benefícios e descontos.
De acordo com a lei, se o município não estabelecer a cobrança, ficará sujeito a sanções como suspenção de repasses de verbas e as penalidades na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Taxa de Lixo será cobrada somente dos imóveis, isentando os lotes vagos. Esses valores poderão ser divididos junto com as parcelas do IPTU, ou em um só pagamento, com 30% para quem pagar até o dia 31/03/2023, podendo o contribuinte optar pelo parcelamento sem desconto, em até 03 vezes em parcelas mensais, sendo o primeiro vencimento para 31/03 e as demais parcelas, até o último dia útil de cada mês. Seguindo as mesmas regras de descontos ou parcelamos do IPTU.
As guias serão encaminhadas junto às guias do IPTU de casa em casa. Também será possível a emissão das guias no site oficial do município, (em breve).
Como se tornou um obrigação legal, as prefeituras que não estipulem esta cobrança, sofrerão penalidades. A não cobrança por parte do município configura renúncia de receita e o contribuinte que não quitar, entra para Dívida Ativa do município.
por Secretaria de Governo e Comunicação