A Divisão de Turismo possui como finalidade:
I - Formular e executar a Política Municipal de Turismo;
II - Executar, promover, apoiar a projetos ou eventos de interesse social, turístico, cultural, religioso e outros similares;
III - Realizar eventos e executar atividades compatíveis, desenvolvendo ações voltadas ao turismo local e regional, como forma de geração de emprego e renda;
IV- Divulgar os potenciais turísticos do município;
V - Responsabilizar-se pela organização de programas anuais de festas e atividades públicas que tenham interesse turístico local e demais atividades correlatas com a sua área de atuação.
São atribuições da Divisão Municipal de Turismo:
I - Atrair e desenvolver iniciativas turísticas, divulgando o potencial do município, orientando a qualidade dos bens e serviços turísticos, promovendo intercâmbios, convênios e parcerias com entidades públicas e privadas;
II - Cultivar, criar, estimular, promover e preservar as manifestações artísticas e culturais locais;
III - Planejar, organizar e executar os eventos previstos no Calendário de Eventos do Município;
IV - Promover a proteção e defesa dos interesses turísticos do município;
V - Promover a valorização dos elementos natureza, tradição, costumes, manifestações culturais e outras que constituam atração turística;
VI- Estimular a iniciativa privada no sentido de incremento ao turismo;
VII - Promover a realização de festividade de cunho artístico, esportivo e folclórico que, por sua importância e proporção, tenham influência na movimentação turística;
VIII - Promover e fomentar o aproveitamento de recursos naturais do município;
IX - Realizar o levantamento da oferta turística municipal;
X- Organizar o cadastro de entidades turísticas do município;
XI - Promover campanhas de divulgação dos potenciais turísticos no município;
XII- Elaborar estudos, planos, programas, projetos e potencialidades turísticas do Município;
XIII - Planejar e/ou executar programas e eventos visando consolidar fluxos de visitantes de forma contínua;
XIV - Realizar promoções de natureza social, cultural e econômica, articulando-se para tal com os respectivos órgãos municipais da área, comunidade organizada e demais esferas do governo, que contribuam como desenvolvimento turístico;
XV - Realizar atividades de recepção e informações turísticas com a colaboração da comunidade, nos locais adequados para este fim, preparando o material de promoção e divulgação dos eventos;
XVI - Zelar pela aplicação de recursos, oriundos de leis que incentivem o turismo.
XVII- Articular as ações com Conselho Municipal de Turismo – COMTUR;
XVIII- Administrar e gerir o Fundo Municipal de Turismo;
XIX - Exercer outras atribuições correlatas e complementares em sua área de atuação.
XX- Elaborar o Plano Municipal de Turismo e Plano de Marketing.